Descarte de Medicamentos: Resíduos Farmacológicos
Por Patriny Marcelle M. Gomes
Os resíduos farmacológicos enquadram-se como Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), tendo muita importância no âmbito da saúde pública e da proteção ambiental por causarem diversos danos à população e ao meio ambiente quando despejados incorretamente. Anualmente, milhões de medicamentos são descartados de forma irregular no Brasil e estudos apontam que é possível encontrar diversos fármacos em meios aquáticos. Há também a deposição dos mesmos no solo e lençóis freáticos, atingindo a fauna e a flora, levando à contaminação tóxica de vários organismos.
É importante atentar-se para a origem desses resíduos: uso indiscriminado de medicamentos, não fracionamento e descarte inadequado dos mesmos, são causas para sua presença no meio ambiente. Sabe-se que parte de medicamentos ingeridos pela população não chega a ser modificada pelo organismo humano, sendo excretados em sua forma ativa, podendo sofrer modificações quando seguem para as estações de tratamento de esgoto. Os fatores determinantes, dessa maneira, para a modificação antes da excreção e durante o tratamento do esgoto são a composição no medicamento, o organismo do indivíduo e a tecnologia de tratamento desse esgoto.
No Brasil, existem Resoluções publicadas pela ANVISA (RDC 306/2004) e pelo CONAMA (358/2005) que têm por objetivo nortear o gerenciamento dos RSS nas unidades geradoras. Os medicamentos são classificados como resíduos do grupo B (substâncias químicas que podem apresentar riscos à saúde e ao meio ambiente). Mesmo a ANVISA regulamentando o descarte de resíduos em ambientes hospitalares, o Brasil não dispõe de normas para descarte de medicamentos em domicílios. Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), está em curso a implantação de um acordo setorial que visa instituir, em caráter nacional, a logística reversa no setor de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso. No Congresso Nacional há o Projeto Lei 2.121/2011, que tem por objetivo normalizar e responsabilizar a rede farmacêutica pelo descarte. Porém, alguns estados e municípios chegaram a criar suas próprias leis para normalizar o processo de disposição final, sendo drogarias e farmácias responsáveis por receber esses resíduos.
Hoje, apesar do grande avanço de regulamentos teóricos de gerenciamento de resíduos nos últimos anos, faz-se necessário um empenho maior de órgãos ambientais e sanitários para melhorias no âmbito informativo. É de extrema importância a conscientização dos consumidores acerca dos riscos ambientais do descarte inadequado dos medicamentos. É preciso a elaboração de campanhas e desenvolvimento de mecanismos eficientes para a coleta e destruição segura dos resíduos, assim como mais pesquisas a respeito dos riscos para o meio ambiente e aos seres humanos.
Referências:
FALQUETO, E. et al. Como realizar o correto descarte de resíduos de medicamentos? Ciência & Saúde Coletiva. 15(Supl. 2):3283-3293, 2010
JOÃO, W. S. J. Descarte de medicamentos. Pharmacia Brasileira. nº 82 - Junho/Julho/Agosto 2011
MOROSINI, L. Descarte é responsabilidade de quem? Radis. 154, 27-29, julho de 2015.

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