Evento
adverso x Efeito adverso: Qual a diferença?
Por: Tainã Clarissa S. da S. de Oliveira
Quando tratamos de questões referentes à administração de medicamentos e segurança do paciente, frequentemente nos deparamos com os seguintes termos: EVENTO adverso e EFEITO adverso. Por diversas vezes, erroneamente, consideramos essas expressões como sendo sinônimos por serem parecidas, entretanto não são.
Para acabar de vez com essa dúvida, trazemos aqui os
conceitos bem definidos do que significa Evento Adverso (EA) e Efeito Adverso,
segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Evento Adverso:
É qualquer ocorrência médica desfavorável, que pode
ocorrer durante o tratamento com um medicamento, mas que não possui,
necessariamente, relação causal com esse tratamento. (1)
São, então, considerados
eventos adversos:
- Suspeita de reações adversas a medicamentos;
- Eventos adversos por desvios da qualidade de medicamentos;
- Eventos adversos decorrentes do uso não aprovado de medicamentos;
- Interações medicamentosas;
- Inefetividade terapêutica, total ou parcial;
- Intoxicações relacionadas a medicamentos;
- Uso abusivo de medicamentos;
- Erros de medicação, potenciais e reais
É qualquer resposta a um medicamento que seja prejudicial,
não intencional, e que ocorra nas doses normalmente utilizadas em seres humanos
para profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças, ou para a modificação de
uma função fisiológica. (2)
O termo Efeito Adverso equivale ao termo Reação Adversa
ao Medicamento (RAM), comumente utilizado em Farmacovigilância, que de acordo
com a OMS – Organização Mundial da Saúde - é ciência e atividades relativas a
identificação, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou
qualquer problema possível relacionado com fármacos. (3)
Resumindo:
O Evento Adverso é um incidente que acarreta
algum dano decorrente da assistência e não relacionado à evolução natural da
doença de base do paciente, e pode ou não, está diretamente relacionada à ação
do medicamento no organismo. E o Efeito Adverso é uma resposta indesejável,
prejudicial que está sempre relacionada a um medicamento quando este é
administrado de forma correta, sem nenhuma alteração da prescrição médica
normalmente utilizada (dose, via, horário).
A utilização da terminologia correta, principalmente na área da saúde, evita a ocorrência de erros relacionados ao não entendimento ou ao entendimento errado daquilo que foi dito ou escrito, caracterizando falhas na comunicação entre os profissionais responsáveis pela assistência ao usuário. Por isso, é de extrema importância que saibamos diferenciar as expressões que são utilizadas usualmente no cotidiano em nosso ambiente de trabalho.
Referências:
- Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução No 4 de 10 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre as normas de farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos de uso humano. Brasília, 2009
- Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução nº 140 de 29 de maio de 2003. Estabelece regras das bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde. Brasília, 2003
- ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. the Uppsala Monitoring Centre. The Importance of Pharmacovigilance. Safety monitoring of medicinal products. 2002, 48 p., ISBN 92 4 159015 7.

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