Por: Patriny Gomes
De acordo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os Resíduos de Serviços de Saúde são todos aqueles provenientes de práticas assistenciais à saúde humana ou animal, englobando serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, laboratórios, necrotérios, funerárias, drogarias, farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses, unidades móveis de atendimento à saúde, serviços de acumpuntura, tatuagens, distribuidores de produtos e materiais hospitalares, entre outros.
Esses resíduos são classificados de acordo com suas características e riscos ao meio ambiente e à população. Os resíduos de Grupo A são aqueles que englobam componentes com agentes biológicos, apresentando riscos de infecção; Os do Grupo B são classificados como substâncias químicas que podem oferecer riscos de acordo com suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade; O Grupo C engloba os rejeitos com riscos radiativos proveniente, por exemplo, de serviços de medicina nuclear e radioterapia; Os resíduos do Grupo D são aqueles que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico, sendo equiparados aos resíduos domiciliares; E os resíduos do Grupo E são os materiais perfuro-cortantes ou escarificantes.
No Brasil, os órgãos responsáveis pela legislação do Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde são a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) com a resolução 304 de 2004 que dispõe sobre o regulamento técnico do gerenciamento de resíduos e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) com a resolução 258 de 2005 acerca da disposição final desses resíduos.
Todas as instituições sãos responsáveis pelo gerenciamento do resíduo que produz. O Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRSS) é um documento que aponta e descreve como deve ser realizado o manejo do resíduos, observando suas características e riscos, além de contemplar os aspectos quanto a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, tratamento e disposição final. O estabelecimento deve manter uma cópia do PGRSS disponível para consulta de autoridades sanitárias e ambientais, funcionários, pacientes e público em geral.
É necessário que a temática seja mais abordada entre o meio acadêmico e profissional, uma vez que a prática da equipe de saúde está diretamente ligada à produção dos RSS. Uma segregação inadequada e a não adesão ao PGRSS leva a um aumento dos custos que poderia ser evitado, além do aumento de riscos ocupacionais e danos ao meio ambiente e à saúde pública.
Referências:
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Resolução – RDC/ANVISA nº 306, de 7 de dezembro de 2004 Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde

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