terça-feira, 24 de janeiro de 2017

GPESEG Explica! - Disposição Final dos RSS



Por: Patriny Gomes

Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) têm suas particularidades não só em relação ao seu manejo, mas também a sua disposição final. A segregação no momento da produção dos RSS está diretamente ligada à disposição, uma vez que separa o resíduo de acordo com suas características, prevendo assim a adequação de todas as etapas do gerenciamento, favorecendo a redução do volume de resíduos perigosos, o tratamento e a destinação final, etapas finais do processo.
A disposição final consiste na deposição de resíduos em solos previamente preparados para recebê-los. A disposição inadequada desses resíduos pode ser responsável por condições ambientais perigosas, podendo se disseminar pelo meio, afetar flora e fauna, propiciar danos aos seres humanos e se tornar uma questão de saúde pública.
No Brasil, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por meio da Resolução N° 358 de 2005, é o responsável pelas normas acerca do tratamento e da disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde, reservando-se a tratar do assunto sob o prisma da preservação ambiental e recursos naturais. A RDC prevê que os sistemas de tratamento e disposição final dos resíduos devem estar licenciados pelo órgão ambiental competente e submetidos a monitoramento de acordo com parâmetro e frequência definidos no licenciamento ambiental. Além disso, a resolução especifica os diferentes tratamentos para cada tipo e subtipo de RSS.
O Manual de Gerenciamento de Resíduos Publicado pela ANVISA cita a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, realizada pelo IBGE, que mostra que muitos municípios brasileiros não utilizam um sistema apropriado para a coleta, o tratamento e a disposição final dos RSS. A pesquisa mostrou que cerca de 56% dos municípios dispensam os resíduos no solo, sendo 30% do total correspondente a lixões. O restante é depositado em aterros controlados, sanitários e aterros especiais.
Considerando todo o contexto, torna-se extremamente importante a conscientização dos geradores de RSS acerca do gerenciamento adequado para proporcionar uma disposição efetiva. A fiscalização também se faz necessária no panorama, assim como pesquisas que mostrem a atuais circunstâncias das questões em território brasileiro. 

Referências:
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Resolução – RDC/ANVISA nº 306, de 7 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Editora Anvisa. Brasília, 2006.

CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (Brasil). Resolução – RDC/CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

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