terça-feira, 19 de setembro de 2017

GPESEG Explica! - Descarte de Equipamentos de Proteção Individual por Profissionais da Saúde



Por: Thamires Máximo

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são aqueles que advém de atividades exercidas nos serviços de saúde e que necessitam de um manejo diferenciado, podendo exigir tratamento anterior à disposição final (ANVISA, 2006). Dessa forma, qualquer material que nos serviços de saúde foi usado a fim de atender a saúde humana, ou até mesmo animal pode ser considerado um RSS. Alguns exemplos desses resíduos são: materiais biológicos, perfurocortantes, químicos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
 Segundo a Norma Regulamentadora 6 (2001) os EPIs, tem como intuito proteger o colaborador com relação aos riscos que afetam a sua segurança durante a atividade laboral. Esses devem ser disponibilizados pelo empregador, cabendo ao mesmo a responsabilidade com relação a sua validade e qualidade, mas o seu uso é dever única e exclusivamente do colaborador.
No âmbito hospitalar alguns EPIs muito comuns são: luvas, capotes e sapatos impermeáveis, óculos, gorros e máscaras cirúrgicas. Os materiais supracitados são utilizados como barreiras, a fim de que profissionais da saúde possam, de forma segura, realizar procedimentos que os fariam entrar em contato com fluídos corporais do cliente, o que oferece risco biológico.
            Os EPIs são usados como formas de autoproteção pelos profissionais da área da saúde, mas os mesmos são RSS e se descartados de modo incorreto acarretam malefícios a saúde populacional e ao meio ambiente, devido a sua carga de bactérias patogênicas (GESSNER et al, 2013).
Diante desse cenário e da importância de um correto cuidado com os resíduos de saúde alguns pesquisadores resolveram se debruçar e estudar sobre a forma como os profissionais da área da saúde realizam o descarte. Gessner et al (2013) ao pesquisarem sobre o gerenciamento de RSS com colaboradores de diversas unidades de saúde conseguiram perceber que se destina um maior cuidado no descarte de materiais que se encaixam no grupo de risco biológico, ao qual podemos enquadrar os EPIs. Em contrapartida, constatou que o conhecimento dos profissionais sobre o tema é parcial e que os mesmos não são conhecedores dos riscos que um manejo incorreto acarreta ao ambiente.
Ainda outro estudo, comentando sobre gerenciamento de resíduos, notou que uma parcela considerável dos odontólogos não apresentava informações corretas sobre o descarte de luvas e referiam desconhecer o Plano de Gerenciamento de Serviços em Saúde (PGRSS), apesar de saberem salientar sua necessidade para abrir um consultório (Gomes A.M. P.; 2015). O PGRSS diz respeito ao conjunto de normas que devem ser estabelecidas por todas as instituições de saúde para tratar de seus resíduos, o plano precisa estar de acordo com a legislação vigente.
Souza et al (2015) pautou sua pesquisa no conhecimento teórico e prático que acadêmicos de enfermagem e medicina apresentavam sobre descarte de luvas e outros resíduos. Constatou-se que os acadêmicos de enfermagem denotavam conhecimento mais consistente sobre o descarte de luvas em relação aos de medicina, mas ambas categorias se mostraram frágeis com relação trato com outros resíduos infectantes. O mesmo artigo ainda citou outros estudos em que se percebeu a mesma realidade de descarte inadequado de resíduos infectantes, tal cenário se consolida como preocupante, uma vez que a mistura entre esse grupo de resíduos com outros torna todo o material infectante.
Os autores citados, evidenciam a necessidade de uma melhor educação acadêmica e capacitação de todos os profissionais de saúde, a fim de se alterar essa realidade de descarte incorreto que é prejudicial à saúde pública e a economia, já que o tratamento dos RSS requer maior cuidado e demandam mais gastos. 


Referências: 

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Gerenciamento dos Resíduos de Serviço de Saúde. Brasília. 2006. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_gerenciamento_residuos.pdf. Acesso em: 5 set. 2017.

______. Ministério do Trabalho. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. “Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho”. 1978. Brasília. Disponível em: http://www.saude.sp.gov.br/resources/sucen/programas/arquivos-seguranca-do-trabalho/novapasta/nr-06-epi.pdf. Acesso em: 18 ago. 2017.

GESSNER et al. O manejo dos resíduos dos serviços de saúde: um problema a ser enfrentado. Cogitare enferm. vol.18 no.1 Curitiba Jan./Mar. 2013. Disponível em: http://www.revenf.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-85362013000100017. Acesso em: 18 ago. 2017.

GOMES. A. M. P.; Responsabilidade Socioambiental: conhecimento dos profissionais da saúde sobre o gerenciamento de resíduos no serviço público.  2015. Tese de Mestrado.  Universidade Estadual Paulista. Disponível em: http://pesquisa.bvsalud.org/enfermagem/resource/pt/bbo-43964. Acesso em: 18 ago. 2017.

SOUZA et al. Descarte de resíduos infectantes: informações demonstradas e ações praticadas por estudantes de enfermagem e medicina. Rev. Eletr. Enf. [Internet]. 2015 jan./mar.;17(1):124-30. Disponível em: https://www.fen.ufg.br/fen_revista/v17/n1/pdf/v17n1a15.pdf. Acesso em: 18 ago. 2017. 



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