quarta-feira, 15 de novembro de 2017

GPESEG Explica! - Descarte de resíduos de vacinação

Por: Thamires Máximo


O Ministério da Saúde estima que cerca de 95% da população brasileira obteve a cobertura vacinal nos últimos 10 anos. Por meio do Programa Nacional de Imunizações foram vacinados os mais diversos grupos populacionais, entre eles os grupos de risco como gestantes, idosos e crianças. Essa larga escala de vacinação tem papel fundamental no controle e erradicação de diversas patologias infectocontagiosas.¹

É evidente que as vacinas são adventos de extrema importância e utilidade a nível de saúde pública, porém é necessário refletir sobre o descarte do produto, uma vez que suas formulações contêm microrganismos contagiosos em estado morto ou atenuado, tendo esse último como exemplo a vacina da febre amarela. Ademais, torna-se necessário que o profissional da saúde conheça como se dá o correto descarte e todo o manejo desse material. 

A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004 discorre sobre as normas técnicas para gerenciamento de resíduos em serviços de saúde. A mesma apresenta estes imunobiológicos como pertencentes ao grupo A.² 

Faz-se necessária uma identificação própria desse tipo de material no descarte, a fim de que não seja confundido com os demais. Dessa forma, os detritos que não passaram pelo processo de descaracterização física das estruturas, precisam ser acondicionados em sacos ou recipientes e identificados com o símbolo de substância infectante, além de conterem rótulo de fundo branco, desenho e contorno de fundo preto.²

Os resíduos advindos da atividade de vacinação onde os microrganismos eram vivos ou atenuados, assim como fracos de vacina vazios e que ultrapassaram o prazo de validade necessitam ser tratados antes de sofrerem disposição final, sendo necessário haver extinção, ou ao menos diminuição da carga microbiana.² O material necessita sofrer uma autoclavagem em uma temperatura de 121 °C e 127°C, durante 15 minutos, posteriormente deverá ser descartado como alguns detritos hospitalares que se enquadrem no grupo D.³ 

O preconizado é que esses detritos sejam tratados na unidade onde foram gerados, quando ocorrer impossibilidade, devem ser encaminhados a Secretária de Saúde responsável por sua distribuição, atentando ao correto armazenamento e transporte.²

Para que o manejo desse material seja adequado é primordial que os colaboradores atentem a identificação dos detritos, que é o primeiro passo, a fim de que se tenha uma segregação correta e que a cadeia de gerenciamento de resíduos possa ser realizada da forma como é preconizada, assim o descarte não oferecerá tantos riscos nem a saúde e tão pouco ao meio ambiente. 


Referências: 
1-BRASIL. Cobertura de Vacinação Atingiu  95% dos Brasileiros nos Últimos 10 anos. 2014. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/saude/2012/10/cobertura-de-vacinacao-atingiu-95-dos-brasileiros-nos-ultimos-10-anos>. Acesso em: 3 nov. 2017.
2-BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada - Rdc Nº 306. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília- DF. 7 dez. 2004. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/res0306_07_12_2004.html>. Acesso em: 3 nov. 2017.
3- BRASIL. Ministério da Saúde.  Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. 1ª ed. Brasília- DF. 2014. Disponível em:< http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/-01VACINA/manual_procedimentos_2014.pdf>. Acesso em: 3 nov. 2017.

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